Fiscais de Contratos

PORTARIA Nº 004/2025, DE 06 DE JANEIR O DE 2025.

Ementa: “Nomeia Fiscal de Contratos no âmbito desta Câmara Municipal de Piripá/BA, e dá outras providências”.


O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRIPÁ, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste Município, e, CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

RESOLVE: Art. 1º - Nomear como fiscal de contratos no âmbito desta Câmara Municipal de Piripá/BA, a Servidora Ana Maria Serafim de Castro – inscrita no CPF/MF sob o nº 004.***.***-56.

Art. 2º - O Fiscal de Contratos, ora nomeado, garantido pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução: I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios; II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade; IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado; V– Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade; VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade; VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada; VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada; X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato; XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual. XIII – Exercer outras atividades correlatas à sua função.

Art. 3º - O Setor de Compras/CPL disponibilizará ao Fiscal nomeado, em cumprimento ao disposto no art. 32 da IN SCL Nº 006/2015, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados em pasta compartilhada na rede em Servidor da Câmara Municipal e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal de Contratos amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 06 de janeiro de 2025.

Piripá/BA, 06 de Janeiro de 2025

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.


Luiz Américo dos Santos Silva

Presidente da Câmara Municipal


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